PL institui Segunda Sem Carne nas escolas e lanchonetes dentro de órgãos públicos de SP



No dia 27 de dezembro/2017 foi aprovado na Alesp-Assembleia Legislativa de SP, o PL 87/2016, do deputado estadual Feliciano Filho (PSC), que institui a “Segunda Sem Carne” em restaurantes, lanchonetes, bares, escolas, refeitórios e estabelecimentos similares que exerçam suas atividades nos órgãos públicos do Estado de São Paulo. 

Se sancionada pelo governador, a Lei da Segunda Sem Carne dará à população de SP um dia por semana para refletir sobre a aflição dos animais nos abatedouros e lembrar que, como nós, eles também têm direito a uma vida livre de sofrimento.

Isso significa que nesses locais nenhum tipo de carne e seus derivados poderão ser servidos as segundas-feiras, ainda que gratuitamente. O fornecimento de alimentos com carne fica proibido também nas escolas da rede pública de ensino. Além disso, os estabelecimentos deverão fixar em local visível ao consumidor um cardápio alternativo.




PARABÉNS DEPUTADO FELICIANO FILHO! Precisamos de mais corações assim na política.