Lei do Som é aprovada no Estado de São Paulo

Na primeira semana de março/2017, o Governador de São Paulo Geraldo Alckmin regulamentou a lei 624/2016, a chamada “Lei do Som Automotivo”, por meio do Decreto 62472 de 16 de fevereiro de 2017. A medida enrijece as punições para quem infringir as regras, permitindo inclusive apreensões do equipamento e do veículo. Além disso, quem descumpri-las fica sujeito a multa de R$ 1 mil. O valor pode dobrar na primeira reincidência e quadruplicar caso se repita pela segunda vez.

De acordo com a lei, todo e qualquer carro que tiver o som audível do lado de fora, de maneira a perturbar o sossego público, pode sofrer as punições. “Ouvir o som alto dentro do carro, o som de qualidade, som bom, forte, com os graves, não tem problema nenhum. O problema é perturbar o sossego público. Neste sentido, a ANAFIMA está totalmente de acordo com a lei. Também queremos coibir os exageros”, afirma Gustavo Bomber, diretor da linha automotiva da ANAFIMA – Associação Nacional da Indústria da Música. 

Segundo Fábio Nieves, diretor jurídico da entidade, a resolução evita que as pessoas usem o som de forma irregular. “Do mesmo jeito que existe o direto das pessoas ouvirem, do outro lado as outras também querem paz. O volume não deve atrapalhar nem agredir. O policial vai pedir que o som seja desligado ou abaixado. Somente se a pessoa se negar a fazê-lo, o som poderá ser apreendido. A pessoa tem 30 dias para pegá-lo de volta”, esclarece.